Lei Ordinária nº 240, de 14 de abril de 1950
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.510, de 03 de fevereiro de 1964
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 220, de 13 de dezembro de 1949
Vigência a partir de 3 de Fevereiro de 1964.
Dada por Lei Ordinária nº 1.510, de 03 de fevereiro de 1964
Dada por Lei Ordinária nº 1.510, de 03 de fevereiro de 1964
Art. 1º.
Declara extensiva a todo o território do Município as disposições da Lei nº 220, de 13 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre multas aos proprietários de animais encontrados soltos na via pública.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 1º da precitada Lei n.º 220, na parte que restringe somente á cidade, a proibição de animais soltos nas vias e logradouros públicos.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.