Lei Ordinária nº 285, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

285

1950

14 de Julho de 1950

Abre crédito especial de Cr.$ 1.800,00.

a A
Abre crédito especial de Cr.$ 1.800,00.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É aberto o crédito especial de um mil e oitocentos cruzeiros (Cr.$ 1.800,00) para atender no corrente exercício, o auxílio concedido por Lei nº 244, de 28/04/1950, á Comissão Construtora da Igreja Católica de São Salvador.
        Art. 2º. 
        O encargo decorrente do presento crédito será atendido com o recurso da maior arrecadação a verificar-se na execução orçamentária do exercício vigente.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito