Lei Ordinária nº 244, de 28 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

244

1950

28 de Abril de 1950

Concede auxílios especiais.

a A
Concede auxílios especiais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São concedidos os seguintes auxílios especiais:
        a) 
        À Comissão das Comemorações do "Dia do Colono", de Pareci, o auxílio de Cr.$ 1.000,00 para as despesas com o monumento ali construído e plaga comemorativa, pagável no exercício de 1950.
          b) 
          Ao Aéreo Clube de Montenegro o auxílio de Cr.$ 20.000,00, pagável no exercício de 1950.
            c) 
            À Comissão Construtora da Igreja Católica de São Salvador o auxílio de Cr.$ 9.000,00, pagável em cinco (5) prestações anuais de Cr.$ 1.800,00, a partir do exercício de 1950.
              d) 
              Ao Juvenato Sagrado Coração de Jesus, de Bom Princípio, para as reformas dos prédios escolares a serem inaugurados em comemoração do cinquentenário de fundação da 1ª Casa dos Irmãos Maristas nos Estados Sulinos do Brasil, o auxílio de Cr.$ 10.000,00, pagável em duas (2) prestações anuais de Cr.$ 5.000,00 a partir do exercício de 1950.
                e) 
                Ao Riograndense Tenis Clube o auxílio de Cr.$ 5.000,00 para a sua reorganização.
                  Art. 2º. 
                  A partir do exercício de 1950, os orçamentos municipais consignarão as verbas acima mencionadas.
                    Art. 3º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950.
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de Abril de 1950. 
                       
                       
                       
                       
                      José Pedro Steigleder
                      Prefeito