Lei Ordinária nº 244, de 28 de abril de 1950
Norma correlata
Lei Ordinária nº 285, de 14 de julho de 1950
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 326, de 17 de novembro de 1950
Art. 1º.
São concedidos os seguintes auxílios especiais:
a)
À Comissão das Comemorações do "Dia do Colono", de Pareci, o auxílio de Cr.$ 1.000,00 para as despesas com o monumento ali construído e plaga comemorativa, pagável no exercício de 1950.
b)
Ao Aéreo Clube de Montenegro o auxílio de Cr.$ 20.000,00, pagável no exercício de 1950.
c)
À Comissão Construtora da Igreja Católica de São Salvador o auxílio de Cr.$ 9.000,00, pagável em cinco (5) prestações anuais de Cr.$ 1.800,00, a partir do exercício de 1950.
d)
Ao Juvenato Sagrado Coração de Jesus, de Bom Princípio, para as reformas dos prédios escolares a serem inaugurados em comemoração do cinquentenário de fundação da 1ª Casa dos Irmãos Maristas nos Estados Sulinos do Brasil, o auxílio de Cr.$ 10.000,00, pagável em duas (2) prestações anuais de Cr.$ 5.000,00 a partir do exercício de 1950.
e)
Ao Riograndense Tenis Clube o auxílio de Cr.$ 5.000,00 para a sua reorganização.
Art. 2º.
A partir do exercício de 1950, os orçamentos municipais consignarão as verbas acima mencionadas.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950.