Lei Ordinária nº 326, de 17 de novembro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 244, de 28 de abril de 1950
Art. 1º.
Fica transformado em auxílio único de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pagável no exercício de 1951, o que foi concedido á Comissão Construtora da Igreja Católica de São Salvador pela Lei nº 244, de 28 de Abril de 1950, letra "c".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.