Lei Ordinária nº 290, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

290

1950

14 de Julho de 1950

Altera a Lei nº 234, de 31 de Março de 1950.

a A
Altera a Lei nº 234, de 31 de Março de 1950.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam excluídas da comprovação prevista na letra "A" do artigo 2º da Lei nº 234, de 31 de Março de 1950, as escolas situadas nas sédes distritais do Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito