Lei Ordinária nº 331, de 01 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

331

1950

1 de Dezembro de 1950

Altera a Lei n.º 216, de 13 de dezembro de 1949, que estabelece o fornecimento de lúz e energia elétrica.

a A
Altera a Lei n.º 216, de 13 de dezembro de 1949, que estabelece o fornecimento de lúz e energia elétrica.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o ítem 4 (quatro), bem como as letras "a" e "b" dêsse ítem, do Artigo 1º, da Lei n.º 216, de 13 de dezembro de 1949, que estabeleceu novas tarifas para o fornecimento de lúz e energia elétrica.
        Art. 2º. 
        Nenhum acréscimo, além da taxa mínima prevista na alínea "a" do ítem 1º, será cobrado do consumidor pelo fáto de sua instalação não estar provida de contador.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1951.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 1º de Dezembro de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito