Lei Ordinária nº 331, de 01 de dezembro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 216, de 13 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica revogado o ítem 4 (quatro), bem como as letras "a" e "b" dêsse ítem, do Artigo 1º, da Lei n.º 216, de 13 de dezembro de 1949, que estabeleceu novas tarifas para o fornecimento de lúz e energia elétrica.
Art. 2º.
Nenhum acréscimo, além da taxa mínima prevista na alínea "a" do ítem 1º, será cobrado do consumidor pelo fáto de sua instalação não estar provida de contador.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1951.