Lei Ordinária nº 6.670, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6670

2020

20 de Março de 2020

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

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Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.” (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2020.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            Renato Caiaffo da Rocha 
            Secretário-Geral