Lei Complementar nº 6.671, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6671

2020

20 de Março de 2020

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

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Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e aumento real ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) e concede aumento real de vencimentos de 1,02% (um virgula zero dois por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
        Parágrafo único. 
        O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2020.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              Renato Caiaffo da Rocha 
              Secretário-Geral