Categoria Funcional: Encarregado de Serviços Gerais
Padrão de Vencimentos: 01
Atribuições:
Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc..; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; transportar volumes; proceder a arrumação de móveis, máquinas e materiais; controlar o uso de materiais utilizados na execução dos trabalhos de limpeza e solicitar a compra dos mesmos; selar a correspondência: fazer a entrega da correspondência externa bem como verificar junto ao Correio a correspondência destinada à Câmara; preparar café e servi-lo nas dependências da Câmara, inclusive em reuniões e no plenário, em dias de sessões; atender as partes, prestando-lhes as informações que estiver ao seu alcance; abrir e fechar as dependências da Câmara; proceder o hasteamento e recolhimento das Bandeiras, diariamente, bem como em datas comemorativas; executar tarefas correlatas, por determinação do Secretário-Geral.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Categoria Funcional: Consultor Jurídico
Padrão de Vencimentos: CC/FG 03
Atribuições:
Prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às comissões da Câmara; representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo estudos necessários a alta indagação, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurídico devidamente fundamentado; responder a consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessem à Câmara Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior;
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoria jurídica aos Vereadores e às comissões da Câmara; representar a Câmara em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, opoente ou simplesmente interessada; participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo estudos necessários a alta indagação, nos campos de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento jurídico devidamente fundamentado; responder a consultas sobre interpretação de textos legislativos que interessem à Câmara Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior, com pós-graduação em direito público e/ou direito administrativo, ou experiência comprovada com atuação nas áreas de direito público ou administrativo e processo legislativo por um período mínimo de um ano;
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Categoria Funcional: Assessor de Comunicação
Padrão de Vencimentos: CC/FG 03
Atribuições:
Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, bem como de comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o noticiário sobre os atos e fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o Presidente, e outros interesses da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de bancadas; executar tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente determinadas pela Presidência; coordenar as atividades dos jornalistas que desempenham funções durante as sessões plenárias; redigir e providenciar a publicação de mensagens comemorativas expedidas pela Presidência; criar material gráfico quando solicitado e autorizado pelo Presidente; executar serviços fotográficos e de filmagens, de caráter institucional, responsabilizando-se pelo uso e conservação dos equipamentos; manter permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas funções; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal; manter sempre atualizadas as informações no site institucional; manter arquivo atualizado de noticiário da imprensa, clipagem, relativo a atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto de forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reuniões e audiências quando em representações oficiais, elaborando relatórios que ficarão arquivados junto à secretaria; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência; veicular notícias e atividades dos mandatos, as quais deverão ser devidamente fornecidas pelos respectivos gabinetes; providenciar a publicação de editais e atuar nas redes sociais; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, bem como de comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o noticiário sobre os atos e fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o Presidente, e outros interesses da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de bancadas; executar tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente determinadas pela Presidência; coordenar as atividades dos jornalistas que desempenham funções durante as sessões plenárias; redigir e providenciar a publicação de mensagens comemorativas expedidas pela Presidência; criar material gráfico quando solicitado e autorizado pelo Presidente; executar serviços fotográficos e de filmagens, de caráter institucional, responsabilizando-se pelo uso e conservação dos equipamentos; manter permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas funções; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal; manter sempre atualizadas as informações no site institucional; manter arquivo atualizado de noticiário da imprensa, clipagem, relativo a atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto de forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reuniões e audiências quando em representações oficiais, elaborando relatórios que ficarão arquivados junto à secretaria; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência; veicular notícias e atividades dos mandatos, as quais deverão ser devidamente fornecidas pelos respectivos gabinetes; providenciar a publicação de editais e atuar nas redes sociais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Nível superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing ou Relações Públicas.
Categoria Funcional: Motorista
Padrão de Vencimentos: 02
Atribuições:
Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; zelar pela conservação do veículo em geral; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência, zelando pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; comunicar à Secretaria quando da necessidade de atualização de documentação do veículo, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos, feriados e viagens, bem como o uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
c) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Categoria Funcional: Secretário-Geral
Padrão de Vencimentos: 04
Atribuições:
Recepcionar convidados e autoridades; administrar a cedência das dependências da Câmara para reuniões, com autorização do Presidente; receber e encaminhar autoridades e visitantes; assistir aos demais servidores no desempenho de suas funções; distribuir expediente para tramitação; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento nos serviços da Câmara; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e da Câmara; controlar a utilização do veículo da Câmara; acompanhar, junto à Secretaria o andamento dos Processos Legislativos, observando os prazos regimentais, bem como o expediente das sessões; dar encaminhamento aos serviços necessários à manutenção das instalações da Câmara; preparar despachos determinados pelo Presidente, bem como organizar sua agenda; assessorar a Mesa e aos Vereadores em assuntos de natureza legislativa e administrativa da Câmara; auxiliar no controle e identificação das dotações orçamentárias; organizar boletins da receita e despesa; solicitar nota de empenho; proceder a liquidação das contas; controlar o movimento das verbas orçamentárias da Câmara; conferir a transferência do duodécimo na data determinada; examinar os movimentos das contas bancárias; elaborar a escala de férias dos servidores; controlar o cumprimento do horário de serviço dos servidores; executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO-GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e à perfeita harmonia entre as unidades administrativas; fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; responder por todas as diretorias da Câmara Municipal; manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, três anos de efetivo serviço público municipal;
c) Instrução: Nível superior.
Categoria Funcional: Assessor Legislativo e Administrativo
Padrão de Vencimentos: CC/FG 02
Atribuições:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos e administrativos, como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; assessorar os trabalhos da Mesa e do plenário durante as sessões; encaminhar o expediente lido em sessão, bem como aquele assinado pelo Presidente; elaborar projetos de lei, exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; redigir leis, decretos legislativos, resoluções e pareceres sujeitos a promulgação legislativa; receber as proposições, projetos de lei e documentos que devem ser processados e protocolados; controlar a observância dos prazos regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem expirado; assessorar estudos para a execução de projetos na área administrativa; fazer a revisão final dos anais quanto à clareza, correção gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redação de textos dos Anais; elaborar relatórios das atividades legislativas; preparar expediente para aquisição de materiais necessários, realizando coleta de preços; fazer a aquisição de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuição dos mesmos; realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: l8 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo. (Cargo extinto pela da Lei Complementar n.º 6.365, de 03 de março de 2017).
Categoria Funcional: Assistente Legislativo e Administrativo
Padrão de Vencimentos: 03
Atribuições:
Redigir expedientes administrativos, tais como: ofícios, cartas, comunicações internas, requerimentos, certidões, indicações, pedidos de providências, informações, convocações; e, sob orientação, expedientes legislativos, como: projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, resoluções de mesa, entre outros. Arquivar e digitalizar documentos. Cadastrar e proceder atualizações no índice de leis municipais, base de dados da Câmara de Vereadores. Proceder aos ajustes de configuração e atualização do sítio oficial da Câmara de Vereadores, de modo a adequá-lo às disposições da Lei de Acesso à Informação. Fornecer informações públicas, mediante pedidos encaminhados por qualquer pessoa, física ou jurídica, conforme disposto na legislação pertinente. Acompanhar a utilização dos equipamentos e recomendar, à autoridade superior, o encaminhamento à manutenção, quando necessário. Redigir, sob orientação, contratos administrativos e termos aditivos. Elaborar súmulas e extratos de editais para publicação na imprensa e sítio oficial da Câmara. Acompanhar e controlar a QBM-Quota Básica Mensal dos Gabinetes. Protocolar e autuar documentos. Atender telefone e transmitir recados. Controlar a situação funcional de cada servidor, desde seu ingresso até a aposentadoria; manter em dia os registros de controle de estágio probatório, portarias, avanços, licenças, abonos, adicionais, férias, cedências, grade de tempo de serviço; elaborar e confeccionar folha de pagamento dos servidores e Vereadores; emitir contracheques; controlar as efetividades; manter o controle de descontos, convênios e seguros; pagamento de encargos sociais como: INSS, FAP, FAS e desconto de IR. Arquivamento de todos os documentos e processos individuais dos servidores. Prestar informações e expedir certidões relacionadas aos cargos. Operar máquina copiadora. Manter contato com o público, prestando-lhe informações que estiverem ao seu alcance. Manter cadastro de material e patrimônio. Organizar e atualizar registro de estoque de material existente no almoxarifado. Providenciar, sob orientação, a aquisição de material de consumo e permanente. Distribuir e controlar materiais de consumo e permanente. Efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos constantes do patrimônio existente na Câmara de Vereadores. Atender solicitações dos Vereadores e Assessorias Parlamentares, como: cópia de documentos, localização de processos, pedidos de manutenção de equipamentos do Gabinete. Organizar, registrar, arquivar e desarquivar processos e demais documentos gerados no andamento dos trabalhos administrativos e legislativos da Casa; operar adequadamente os programas e sistemas informacionais que gerenciam o processo legislativo e administrativo da Câmara Municipal, procedendo à alimentação de dados exigidos pelos mesmos. Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, operando mesa de som e microfones, e gravação em áudio das sessões, audiências públicas e demais reuniões, a critério da autoridade superior. Auxiliar os trabalhos das comissões legislativas, secretariando as reuniões e redigindo atas. Registrar sistematicamente as manifestações em plenário, discussão e votação de matéria em pauta na ordem do dia e deliberações da Mesa; elaborar e redigir as Atas das sessões, audiências públicas e reuniões propostas pelos Vereadores, desde que aprovadas pelo Plenário, fornecer cópia aos Vereadores e a quem solicitar; colher assinaturas e providenciar a encadernação das Atas; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Categoria Funcional: Assessor Especial
Padrão de Vencimentos: CC/FG 03
Atribuições:
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em matéria de sua competência; auxiliar o Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com o Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, entidades, associações de classe e com munícipes em geral; cooperar no setor político, estratégico e tático-operacional; atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; auxiliar na solução de problemas trazidos ao seu conhecimento, encaminhando para os setores competentes; acompanhar os trabalhos desenvolvidos em assuntos relativos à Presidência, quando solicitado; assessorar na proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas e atividades em execução no Legislativo, com vistas à otimização dos seus projetos; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: Nível Superior e Registro no respectivo órgão de classe. (Cargo extinto pela da Lei Complementar n.º 6.566, de 15 de fevereiro de 2019).
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar
Padrão de Vencimentos: CC/FG 02
Atribuições:
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de assessoramento aos vereadores na preparação de proposições, de pronunciamentos, relatórios e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício das funções constitucionais específicas à Câmara de Vereadores.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto à Câmara; auxiliar nos serviços de plenário fornecendo material de apoio; realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral; preparar e encaminhar as proposições do vereador; pronunciamentos a serem proferidos em plenário ou em atos oficiais; supervisionar as atividades do gabinete; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidade e reivindicações da coletividade; gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidade do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; providenciar relatório das atividades do gabinete; representar o Vereador, por determinação deste, em reuniões e eventos dentro ou fora do ambiente da Câmara, auxiliar na organização de reuniões e eventos de interesse do Vereador bem como realizar visitas a pessoas ou repartições públicas e privadas; gestão dos recursos materiais e cotas do Gabinete; checar informações; sugerir agendas, encaminhamentos e pautas políticas e elaborar agenda de atividades do parlamentar; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas, sendo que a efetividade será de responsabilidade do Vereador ao qual o Assessor está vinculado;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo.
Categoria Funcional: Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento
Padrão de Vencimentos: CC/FG 01
Atribuições:
Manter constante atualização e estudo de leis trabalhistas; orientar, executar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, concernente a ingresso, movimentação, saída, direitos e vantagens; controlar, por meio dos registros de Relógio e Livro-Ponto, e aplicar as normas estabelecidas em lei, no que diz respeito à frequência dos servidores da Câmara; organizar e manter atualizados assentamentos individuais, relativos à vida funcional dos servidores da Câmara, para fins de concessão de direitos e vantagens e de outras disposições legais; manter um controle organizado e atualizado do fichário de cargos e funções; prestar informações sobre a documentação exigida para ingresso de servidores na Câmara; efetuar a lotação dos candidatos aprovados em concurso; encaminhar a concessão de anuênios, promoções e vantagens pertinentes e, ainda, a concessão de aposentadorias e pensões; fornecer carteira de identidade funcional; requisitar exames de saúde necessários ao ingresso de servidores na Câmara, bem como para aposentadoria por motivo de saúde, licença e abonos de faltas que exijam laudo médico; controlar rotinas pertinentes à folha de pagamento (rol bancário, FGTS, INSS, Seguridade Social, contracheques, resumo de pagamento) do pessoal ativo e inativo; elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal; organizar e manter atualizado material de consulta relativo à legislação de pessoal, bem como ordens de serviço e outras determinações pertinentes às suas funções; assinar atos, conforme autorização, bem como certidões de tempo de serviço e declarações; informar, preparar e instruir processos referentes à vida funcional dos servidores da Câmara; enviar relatório de todas as alterações funcionais para o Tribunal de Contas do Estado; controlar e preparar os elementos necessários ao pagamento dos servidores ativos e inativos da Câmara, elaborando a respectiva folha de pagamento; fornecer informações, relatórios e outros expedientes pertinentes ao Departamento, obedecendo às normas técnicas; responsabilizar-se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e arquivamento dos programas de computador; fazer a distribuição dos documentos bancários; fazer o cálculo de desconto das contribuições previdenciárias e de outras obrigações legais; fornecer os contracheques aos servidores; manter atualizado o cadastro dos servidores, para processamento da folha de pagamento; prestar mensalmente as informações devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social por meio da GFIP; fornecer mensalmente à empresa conveniada com a Câmara os valores referentes ao Vale-Alimentação dos servidores; executar e fazer executar outras tarefas correlatas, dentro de sua competência e das atividades do Departamento.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços além do horário normal de expediente.
Requisitos para provimento:
a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo serviço público municipal;
b) Instrução: Ensino médio completo.
Categoria Funcional: Diretor Administrativo
Padrão de Vencimento: FG 02
Atribuições:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos administictivos, como a supervisão, a administração e a coordenação de compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa; a elaboração de atos administrativos e normativos; assessorar estudos para a execução de projetos na área administrativa; preparar expediente para aquisição de materiais necessários, realizando coleta de preços; fazer a aquisição de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuição dos mesmos; elaborar proposições de cunho administrativo; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal;
b) Instrução: Ensino médio completo. (Cargo criado pela da Lei Complementar n.º 6.365, de 03 de março de 2017).
Categoria Funcional: Diretor Legislativo
Padrão de Vencimento: FG 02
Atribuições:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos, como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; assessorar os trabalhos da Mesa e do plenário durante as sessões; encaminhar o expediente lido em sessão, bem como aquele assinado pelo Presidente; redigir leis, decretos legislativos, resoluções e pareceres sujeitos a promulgação legislativa; receber as proposições, projetos de lei e documentos que devem ser processados e protocolados; controlar a observância dos prazos regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem expirado; fazer a revisão final dos anais quanto à clareza, correção gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redação de textos dos anais; elaborar relatórios das atividades legislativas; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal;
b) Instrução: Ensino médio completo. (Cargo criado pela da Lei Complementar n.º 6.365, de 03 de março de 2017).
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao presidente, à Mesa Diretora, às comissões, aos vereadores e aos diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escritura ao cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes a remuneração dos servidores; atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito do Poder Legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal de Montenegro esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como, em atendimento a determinações do presidente; frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos completos;
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. (Alteração feita pela Lei Complementar nº 7.067, de 23 de junho de 2023.)