Lei Complementar nº 6.566, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Extingue o cargo de Assessor Especial – CC/FG 03 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do art. 13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 13.
É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município:
Denominação | N.º de cargos | Vencimento Cargo em Comissão-CC em R$ |
CC | FG | ||
| Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento - FG 02 | --- | 01 | 1.872,44 |
| Diretor Administrativo - FG 02 | --- | 01 | 1.872,44 |
| Diretor Legislativo - FG 02 | --- | 01 | 1,872,44 |
| Assessor Parlamentar-CC/FG 02 | 10 | 10 | 3.744,88 |
| Assessor de Comunicação-CC/FG 03 | 01 | 01 | 5.349,84 |
| Consultor Jurídico-CC/FG 03 | 01 | 01 | 5.349,84 |
| Secretário-Geral-CC/FG 04 | 01 | 01 | 7.507,60 |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.