Lei Complementar nº 6.566, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6566

2019

15 de Fevereiro de 2019

Extingue cargo no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Extingue cargo no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Extingue o cargo de Assessor Especial – CC/FG 03 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do art. 13, da Lei Complementar n.º 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
        Art. 13.   É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município:

        Denominação
        N.º de cargos
        Vencimento Cargo em Comissão-CC em R$
        CC
        FG
        Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento - FG 02
        ---
        01
        1.872,44
        Diretor Administrativo - FG 02
        ---
        01
        1.872,44
        Diretor Legislativo - FG 02---
        01
        1,872,44
        Assessor Parlamentar-CC/FG 02
        10
        10
        3.744,88
        Assessor de Comunicação-CC/FG 03
        01
        01
        5.349,84
        Consultor Jurídico-CC/FG 03
        01
        01
        5.349,84
        Secretário-Geral-CC/FG 04
        01
        01
        7.507,60
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral