Lei Complementar nº 6.365, de 03 de março de 2017
Cria cargos, altera padrão e extingue cargo no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1º.
Extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, o cargo de Assessor Legislativo e Administrativo - CC/FG 02.
Art. 2º.
Cria o cargo de Diretor Administrativo, Padrão FG 02, e o cargo de Diretor Legislativo, Padrão FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014.
Art. 3º.
As especificações dos cargos de Diretor Administrativo e de Diretor Legislativo são as constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Altera o padrão do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento CC/FG 01 para Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014.
Art. 5º.
Altera o art. 13 da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município:
..." (NR).
Denominação | N.º de cargos | Vencimento Cargo em Comissão-CC em R$ |
| CC | FG | ||
| Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento - FG 02 | --- | 01 | 1.872,44 |
| Diretor Administrativo - FG 02 | --- | 01 | 1.872,44 |
| Diretor Legislativo - FG 02 | --- | 01 | 1,872,44 |
| Assessor Parlamentar-CC/FG 02 | 10 | 10 | 3.744,88 |
| Assessor de Comunicação-CC/FG 03 | 01 | 01 | 5.349,84 |
| Consultor Jurídico-CC/FG 03 | 01 | 01 | 5.349,84 |
| Assessor Especial-CC/FG 03 | 01 | 01 | 5.349,84 |
| Secretário-Geral-CC/FG 04 | 01 | 01 | 7.507,60 |
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Categoria Funcional: Diretor Administrativo
Padrão de Vencimento: FG 02
Atribuições:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos administictivos, como a supervisão, a administração e a coordenação de compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa; a elaboração de atos administrativos e normativos; assessorar estudos para a execução de projetos na área administrativa; preparar expediente para aquisição de materiais necessários, realizando coleta de preços; fazer a aquisição de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuição dos mesmos; elaborar proposições de cunho administrativo; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Exercer atividades de assessoramento em assuntos administictivos, como a supervisão, a administração e a coordenação de compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa; a elaboração de atos administrativos e normativos; assessorar estudos para a execução de projetos na área administrativa; preparar expediente para aquisição de materiais necessários, realizando coleta de preços; fazer a aquisição de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuição dos mesmos; elaborar proposições de cunho administrativo; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal;
b) Instrução: Ensino médio completo.
Categoria Funcional: Diretor Legislativo
Padrão de Vencimento: FG 02
Atribuições:
Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos, como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; assessorar os trabalhos da Mesa e do plenário durante as sessões; encaminhar o expediente lido em sessão, bem como aquele assinado pelo Presidente; redigir leis, decretos legislativos, resoluções e pareceres sujeitos a promulgação legislativa; receber as proposições, projetos de lei e documentos que devem ser processados e protocolados; controlar a observância dos prazos regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem expirado; fazer a revisão final dos anais quanto à clareza, correção gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redação de textos dos anais; elaborar relatórios das atividades legislativas; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos, como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; assessorar os trabalhos da Mesa e do plenário durante as sessões; encaminhar o expediente lido em sessão, bem como aquele assinado pelo Presidente; redigir leis, decretos legislativos, resoluções e pareceres sujeitos a promulgação legislativa; receber as proposições, projetos de lei e documentos que devem ser processados e protocolados; controlar a observância dos prazos regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem expirado; fazer a revisão final dos anais quanto à clareza, correção gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redação de textos dos anais; elaborar relatórios das atividades legislativas; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal;
b) Instrução: Ensino médio completo.