Lei Complementar nº 6.365, de 03 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6365

2017

3 de Março de 2017

CRIA CARGOS, ALTERA PADRÃO E EXTINGUE CARGO, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, ART. 13, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 5.901, DE 19 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO/RS.

a A
Cria cargos, altera padrão e extingue cargo no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR: 
      Art. 1º. 
      Extingue no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, o cargo de Assessor Legislativo e Administrativo - CC/FG 02.
        Art. 2º. 
        Cria o cargo de Diretor Administrativo, Padrão FG 02, e o cargo de Diretor Legislativo, Padrão FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014.
          Art. 3º. 
          As especificações dos cargos de Diretor Administrativo e de Diretor Legislativo são as constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            Altera o padrão do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento CC/FG 01 para Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento FG 02, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, art. 13, da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014.
              Art. 5º. 
              Altera o art. 13 da Lei Complementar n.° 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e estabelece o Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 13.   É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara de Vereadores deste Município:

                Denominação
                N.º de cargosVencimento Cargo em Comissão-CC em R$
                CC
                FG
                Diretor do Departamento de Pessoal e de Processamento da Folha de Pagamento - FG 02---
                01
                1.872,44
                Diretor Administrativo - FG 02---
                01
                1.872,44
                Diretor Legislativo - FG 02---
                01
                1,872,44
                Assessor Parlamentar-CC/FG 0210
                10
                3.744,88
                Assessor de Comunicação-CC/FG 0301
                01
                5.349,84
                Consultor Jurídico-CC/FG 0301
                01
                5.349,84
                Assessor Especial-CC/FG 0301
                01
                5.349,84
                Secretário-Geral-CC/FG 0401
                01
                7.507,60
                ..." (NR).
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 01.01.01.031.0310.2101.3.1.9.0.11.00.00.00.00-3.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de março de 2017. 
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                    Data Supra. 
                    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
                    Prefeito Municipal
                    VANDERBELI GRIEBELER
                    Secretária-Geral
                      Anexo I
                      Categoria Funcional: Diretor Administrativo 
                      Padrão de Vencimento: FG 02 
                      Atribuições
                      Exercer atividades de assessoramento em assuntos administictivos, como a supervisão, a administração e a coordenação de compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa; a elaboração de atos administrativos e normativos; assessorar estudos para a execução de projetos na área administrativa; preparar expediente para aquisição de materiais necessários, realizando coleta de preços; fazer a aquisição de materiais, supervisionando o recebimento e a distribuição dos mesmos; elaborar proposições de cunho administrativo; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente. 

                      Condições de Trabalho
                      a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. 
                      Requisitos para provimento
                      a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal; 
                      b) Instrução: Ensino médio completo. 


                      Categoria Funcional: Diretor Legislativo 
                      Padrão de Vencimento: FG 02 
                      Atribuições:
                      Exercer atividades de assessoramento em assuntos legislativos, como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; assessorar os trabalhos da Mesa e do plenário durante as sessões; encaminhar o expediente lido em sessão, bem como aquele assinado pelo Presidente; redigir leis, decretos legislativos, resoluções e pareceres sujeitos a promulgação legislativa; receber as proposições, projetos de lei e documentos que devem ser processados e protocolados; controlar a observância dos prazos regimentais, providenciando no seu cumprimento quando esses estiverem expirado; fazer a revisão final dos anais quanto à clareza, correção gramatical, respeitando o estilo do orador; auxiliar na redação de textos dos anais; elaborar relatórios das atividades legislativas; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário-Geral ou pelo Presidente. 
                      Condições de Trabalho: 
                      a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. 
                      Requisitos para provimento: 
                      a) Experiência: Privativo de servidor do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo, com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo serviço público municipal; 
                      b) Instrução: Ensino médio completo.