Lei Complementar nº 6.767, de 05 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6767

2021

5 de Março de 2021

Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
        Parágrafo único. 
        O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de março de 2021.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral