Lei Complementar nº 6.809, de 30 de agosto de 2021
Art. 1º.
Ficam extintos os cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, constantes do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 2º.
O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
| Categoria Funcional | N.º de cargos | Padrão |
| Encarregado de Serviços Gerais | 01 | 01 |
| Motorista | 01 | 02 |
§ 1º
Os cargos extintos pela previsão contida no caput do artigo 1º, e que estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a exoneração e/ou aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de provimento efetivo.
§ 2º
Ficam assegurados aos ocupantes desses cargos todos os direitos e vantagens estabelecidos, nos termos da lei, inclusive promoção.
§ 3º
As atividades correspondentes aos cargos em extinção, poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.