Lei Complementar nº 7.168, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7168

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) e concede o aumento real de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) ao pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
        Parágrafo único. 
        O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo estende-se aos proventos dos inativos e às pensões de ex-servidores do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de março de 2024.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral