Resolução de Mesa nº 6, de 07 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

6

2020

7 de Abril de 2020

Regulamenta o funcionamento das Sessões Extraordinárias e Reuniões das Comissões da Câmara Municipal de Montenegro/RS, mediante a modalidade de deliberação remota (meio virtual), durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

a A
Regulamenta o funcionamento das Sessões Extraordinárias e Reuniões das Comissões da Câmara Municipal de Montenegro/RS, mediante a modalidade de deliberação remota (meio virtual), durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);

    Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;

    Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

    Considerando o Decreto Estadual n.º 55.115, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Estado, e o Decreto Estadual n.º 55,118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do Estado;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 8.015, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Município, e o Decreto Municipal n.º 8.017, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do Município;

    Considerando o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

    Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 18 de março de 2020;

    Considerando o Decreto Municipal n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro;

    Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus no âmbito do Município de Montenegro, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo;

    Considerando os termos da Resolução n.º 218, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente legislativo no período de 20 de março a 20 de abril, no âmbito da Câmara Municipal de Montenegro/RS, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e o risco de propagação pelo novo coronavírus (COVID-19),

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução de Mesa regulamenta a modalidade de deliberação remota nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões, em Sessão Extraordinária, no âmbito da Câmara Municipal de Montenegro/RS, em conformidade ao que dispõe ao art. 29 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
        § 1º 
        As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo.
          § 2º 
          A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
            Art. 2º. 
            A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a funcionalidade de transmitir as sessões pela Internet, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da Câmara Municipal, ou em outro local.
              Art. 3º. 
              O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência e de votação nominal ou eletrônica, sincronizados ou não, que permita a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo:
                I – 
                funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
                  II – 
                  exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores(as);
                    III – 
                    permissão de acesso simultâneo de todos os Vereadores(as), e de servidor responsável pela administração do sistema de deliberação remota, por meio do envio de link de acesso à sala virtual de videoconferência através de endereço eletrônico institucional (email funcional) e demais meios eletrônicos oficiais (whatsapp);
                      IV – 
                      transmissão ao vivo, bem como gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
                        V – 
                        permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as);
                          VI – 
                          registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
                            VII – 
                            captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
                              VIII – 
                              disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu encerramento.
                                Art. 4º. 
                                As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas pelo Presidente da Câmara nos termos do art. 29, da Lei Orgânica Municipal, para deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente e de relevante interesse público.
                                  I – 
                                  as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a disponibilização do áudio e do vídeo;
                                    II – 
                                    ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual;
                                      III – 
                                      os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
                                        IV – 
                                        ao ser conectado o(a) Vereador(a) deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara Municipal;
                                          V – 
                                          a sessão pela modalidade de deliberação remota seguirá o rito estabelecido para a realização das sessões extraordinárias.
                                            Parágrafo único. 
                                            As sessões pela modalidade de deliberação remota, com duração máxima de 2(duas) horas, serão convocadas na forma regimental.
                                              Art. 5º. 
                                              Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
                                                § 1º 
                                                Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão.
                                                  § 2º 
                                                  Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O sistema pelo qual se dará a votação nominal ou por meio virtual fará constar as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
                                                      § 1º 
                                                      A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal, em dispositivo previamente cadastrado.
                                                        § 2º 
                                                        Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à câmara digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
                                                          § 3º 
                                                          O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as) que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
                                                            § 4º 
                                                            A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.
                                                              Art. 7º. 
                                                              Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o Presidente repetirá a chamada nominal para que o(a) Vereador(a) declare seu voto oralmente, por meio de chamada por meio conveniente.
                                                                Parágrafo único. 
                                                                Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de falha do sistema no momento da votação.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador(a)es, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
                                                                    § 1º 
                                                                    Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema deve ser configurado para emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
                                                                      § 2º 
                                                                      O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Caberá ao(à) Vereador(a):
                                                                          I – 
                                                                          providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
                                                                            II – 
                                                                            utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
                                                                              III – 
                                                                              fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e,
                                                                                IV – 
                                                                                manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
                                                                                        Art. 13. 
                                                                                        Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões pela modalidade de deliberação remota.
                                                                                          Art. 14. 
                                                                                          Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                            Câmara Municipal de Montenegro, 07 de abril de 2020.

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            Ver. Neri de Mello Pena – Cabelo

                                                                                            Presidente

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            Ver. Felipe Kinn da Silva

                                                                                            Vice-Presidente

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            Ver. Juarez Vieira da Silva

                                                                                            1º Secretário

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            Ver. Valdeci Alves de Castro

                                                                                            2º Secretário