Lei Ordinária nº 6.681, de 22 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.639, de 23 de outubro de 2019
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, na LDO 2020, Lei n.º 6.639, de 23 de outubro de 2019, no programa 0185 - Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação "Projeto Estação da Cultura 4ª Etapa", na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.847,13 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 08 | Departamento de Cultura |
| 13 | Cultura |
| 392 | Difusão Cultural |
| 0185 | Apoio e Desenvolvimento da Cultura |
| 1982 | Projeto Estação da Cultura 4ª Etapa |
| 4.4.5.0.42.00.00.00.00 | Auxílios - Recurso 0001 R$ 85.847,13 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 85.847,13 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.