Lei Ordinária nº 6.681, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6681

2020

22 de Junho de 2020

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abertura de Crédito Especial no valor de R$85.847,13. (Projeto Estação da Cultura 4ª Etapa)

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021 , na LDO 2020 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 85.847,13.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E l :
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, na LDO 2020, Lei n.º 6.639, de 23 de outubro de 2019, no programa 0185 - Apoio e Desenvolvimento da Cultura, a ação "Projeto Estação da Cultura 4ª Etapa", na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.847,13 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        08Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        1982Projeto Estação da Cultura 4ª Etapa
        4.4.5.0.42.00.00.00.00Auxílios - Recurso 0001                                                                R$ 85.847,13
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 85.847,13 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de maio de 2020.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              TATIANA HENKE CLAUDINO
              Secretária-Geral