Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020
Altera o(a)
Resolução de Mesa nº 1, de 23 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 2º, bem como dos seus §§ 1º e 2º, da Resolução de Mesa n.º 01, de 23 de janeiro de 2020, que fixa os dias de ponto facultativo para 2020 e altera horário de expediente administrativo na Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar como segue a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica estabelecido que no dia 20 de abril não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do art. 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 7h às 12h e das 13h30min às 16h30min, nos períodos de 07 e 08, 13 a 17 de abril.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 3.966, de 03 de novembro de 2003, o dia 20 de abril será considerado efetivamente trabalhado para os servidores que cumprirem o estabelecido no § 1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.