Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

11

2020

4 de Junho de 2020

Altera a redação do caput do art. 2º, bem como dos seus §§ 1º e 2º, da Resolução de Mesa n.º 01, de 23 de janeiro de 2020, que fixa os dias de ponto facultativo para 2020 e altera horário de expediente administrativo na Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.

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Altera a redação do caput do art. 2º, bem como dos seus §§ 1º e 2º, da Resolução de Mesa n.º 01, de 23 de janeiro de 2020, que fixa os dias de ponto facultativo para 2020 e altera horário de expediente administrativo na Câmara de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno),

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do art. 2º, bem como dos seus §§ 1º e 2º, da Resolução de Mesa n.º 01, de 23 de janeiro de 2020, que fixa os dias de ponto facultativo para 2020 e altera horário de expediente administrativo na Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar como segue a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica estabelecido que no dia 20 de abril não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores.
        § 1º   Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do art. 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 7h às 12h e das 13h30min às 16h30min, nos períodos de 07 e 08, 13 a 17 de abril.
        § 2º   Para os efeitos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 3.966, de 03 de novembro de 2003, o dia 20 de abril será considerado efetivamente trabalhado para os servidores que cumprirem o estabelecido no § 1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 4 de junho de 2020.

           

           

           

          Ver. Neri de Mello Pena – Cabelo

          Presidente

           

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          Vice-Presidente

           

           

          Ver. Juarez Vieira da Silva

          1º Secretário

           

           

          Ver. Valdeci Alves de Castro

          2º Secretário