Resolução de Mesa nº 1, de 23 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020
Vigência a partir de 4 de Junho de 2020.
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020
Dada por Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, os seguintes dias do ano de 2020:
- 24 e 25 de fevereiro (Carnaval);
- 26 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - no turno da manhã;
- 09 de abril (Quinta-feira Santa) - no turno da tarde;
- 28 de outubro - Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (véspera de natal) e 31 de dezembro ( véspera de ano novo).
§ 1º
No dia 26 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h.
§ 2º
No dia 09 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
Art. 2º.
Fica estabelecido que nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020 não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
Fica estabelecido que no dia 20 de abril não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do art. 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 7h às 12h e das 13h30min às 16h30min, nos períodos de 07 e 08, 13 a 17 de abril, de 02 a 10 de junho, respectivamente.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente ao dia referido no caput do art. 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 7h às 12h e das 13h30min às 16h30min, nos períodos de 07 e 08, 13 a 17 de abril.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 20 de abril, 12 de junho, de 2020, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no § 1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 3.966, de 03 de novembro de 2003, o dia 20 de abril será considerado efetivamente trabalhado para os servidores que cumprirem o estabelecido no § 1º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 11, de 04 de junho de 2020.
Art. 3º.
A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.