Lei Ordinária nº 6.691, de 19 de junho de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.124, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
- Dia de São João Batista (24 de junho)
Serão considerados como pontos facultativos, excepcionalmente, no ano de 2020, os seguintes feriados municipais declarados pela Lei nº 6.124, de 05 de junho de 2015:
- Dia de São João Batista (24 de junho)
- Dia da Reforma Protestante (31 de outubro)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.