Lei Ordinária nº 6.691, de 19 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6691

2020

19 de Junho de 2020

Considera como pontos facultativos os feriados municipais do dia 24 de junho e 31 de outubro no ano de 2020.

a A
Considera como pontos facultativos os feriados municipais do dia 24 de junho e 31 de outubro no ano de 2020.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Serão considerados como pontos facultativos, excepcionalmente, no ano de 2020, os seguintes feriados municipais declarados pela Lei nº 6.124, de 05 de junho de 2015:

                                            - Dia de São João Batista (24 de junho)
                                            - Dia da Reforma Protestante (31 de outubro)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de junho de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral