Lei Ordinária nº 6.694, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6694

2020

26 de Junho de 2020

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abertura de Crédito Especial no valor de R$300.000,00. (Aquisição de Caminhão 4X2 para a SMDR)

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2020 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2020, Lei n.º 6.639, de 23 de outubro de 2019, no programa 0169 – Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação “Aquisição de equipamentos – contrato 889937/2019/MAPA”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        11SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SMDR
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Incentivos Visando a Sustentabilidade
        1160Aquisição de Equipamentos – Contrato 889937/2019/MAPA
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente
                                                       Recurso 1540 - R$ 143.250,00
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente
                                                       Recurso 0001 - R$ 156.750,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o recurso Federal oriundo do contrato de repasse n.° 889937/2019/MAPA, no valor de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta reais) e a redução das seguintes dotações orçamentárias n.° 11.02.20.606.0169.1154.3.3.90.45.00.00.00.00 – 897, no valor de R$ 78.375,00 (setenta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais) e n.° 11.03.20.606.0100.2013.3.3.90.30.00.00.00.00 –907, no valor de R$ 78.375,00 (setenta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2020.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.





              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              TATIANA HENKE CLAUDINO
              Secretária-Geral