Decreto nº 8.126, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8126

2020

4 de Agosto de 2020

Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, e revoga o Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019.

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Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, e revoga o Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nas Leis nº 5.304, de 02 de agosto de 2010 e nº 6.209, de 08 de setembro de 2015,
     
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O valor citado acima será por servidor e específico para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR);” (NR).
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Decreto 7.773, de 23 de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de agosto de 2020.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.



             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
             
            TATIANA HENKE CLAUDINO,
            Secretária-Geral.