Decreto nº 8.126, de 04 de agosto de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.055, de 08 de março de 2016
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O valor citado acima será por servidor e específico para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR);” (NR).
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto 7.773, de 23 de janeiro de 2019.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.