Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.126, de 04 de agosto de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.055, de 08 de março de 2016
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2020.
Dada por Decreto nº 8.126, de 04 de agosto de 2020
Dada por Decreto nº 8.126, de 04 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
O valor citado acima é específico para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR);” (NR).
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.