Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7773

2019

23 de Janeiro de 2019

Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores.

a A
Vigência entre 23 de Janeiro de 2019 e 3 de Agosto de 2020.
Dada por Decreto nº 7.773, de 23 de janeiro de 2019
Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nas Leis nº 5.304, de 02 de agosto de 2010 e nº 6.209, de 08 de setembro de 2015,
     
    D E C R E T A:
     
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto n.º 7.055, de 08 de março de 2016, que Regulamenta o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O valor citado acima é específico para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR);” (NR).
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de janeiro de 2019.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
           
           
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.