Lei Ordinária nº 6.717, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6717

2020

14 de Setembro de 2020

Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.

a A
Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Para o próximo mandato com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais, nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de valor igual a R$ 16.075,43 (dezesseis mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.
          Art. 3º. 
          O subsídio do Vice-Prefeito atenderá aos seguintes critérios:
            I – 
            caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive correspondentes ao cargo de Secretário Municipal, seu subsídio será de R$ 8.037,72 (oito mil e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) mensais;
              II – 
              não exercendo atividade administrativa permanente junto à Administração, seu subsídio será de R$4.018,86 (quatro mil e dezoito reais e oitenta e seis centavos) mensais.
                Art. 4º. 
                Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão, através de lei específica, reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
                  Parágrafo único. 
                  No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
                    Art. 5º. 
                    Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal perceberá o subsídio acrescido de 1/3 (um terço).
                      § 1º 
                      O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem se tiver atividade permanente na Administração.
                        § 2º 
                        O gozo das férias correspondentes ao último ano de mandato poderá ser antecipado para o segundo semestre daquele ano.
                          Art. 6º. 
                          Além do subsídio mensal, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago a gratificação natalina aos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês.
                            Parágrafo único. 
                            Quando houver pagamento, a título de adiantamento da gratificação natalina aos servidores, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e Vice-Prefeito.
                              Art. 7º. 
                              Em licença por motivo de saúde, o Prefeito perceberá integralmente seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2020.
                                     
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.
                                     
                                     
                                     
                                     
                                    CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                    Prefeito Municipal
                                    TATIANA HENKE CLAUDINO
                                    Secretária-Geral