Lei Ordinária nº 6.884, de 18 de março de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.717, de 14 de setembro de 2020
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único.
O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º.
Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
Art. 3º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.