Lei Ordinária nº 6.884, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6884

2022

18 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.717, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no índice revisional de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no art. 4º da referida Lei Municipal.
        Parágrafo único. 
        O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 17.692,61 (dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).
          Art. 2º. 
          Fica reajustado, igualmente, em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito.
            Art. 3º. 
            Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral