Decreto nº 8.146, de 03 de setembro de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O pagamento da Tarifa de Pós-Uso deverá ser paga em até 7 (sete) dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;” (NR)
Art. 2º.
Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 3º, no Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, que vigorará com a seguinte redação:
IV
–
R$ 4,00 para o veículo que estiver estacionado na vaga e não tiver antecipadamente comprado créditos para permanência no local, independentemente do tempo que permanecer estacionado, sofrendo ainda as demais sanções se extrapolar o período máximo de 2 horas.
Art. 3º.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019: os incisos IV e VII do artigo 4º.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.