Decreto nº 8.146, de 03 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8146

2020

3 de Setembro de 2020

Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.

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Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes ao Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.
         O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Processo Administrativo n.º 4542/2020,
     
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O pagamento da Tarifa de Pós-Uso deverá ser paga em até 7 (sete) dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 3º, no Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, que vigorará com a seguinte redação:
          IV  –  R$ 4,00 para o veículo que estiver estacionado na vaga e não tiver antecipadamente comprado créditos para permanência no local, independentemente do tempo que permanecer estacionado, sofrendo ainda as demais sanções se extrapolar o período máximo de 2 horas.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019: os incisos IV e VII do artigo 4º.
            IV  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de setembro de 2020.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data supra.
               
               
               
               
               
               
              CARLOS EDUARDO MÜLLER,
              Prefeito Municipal.
              TATIANA HENKE CLAUDINO,
              Secretária-Geral.