Lei Ordinária nº 6.729, de 15 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Estratégia de Saúde da Família – ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo I da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010.
Parágrafo único.
Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º.
As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.