Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6827

2021

18 de Novembro de 2021

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.

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Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício
    do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2021.
           


           
          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral