Lei Ordinária nº 6.827, de 18 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.729, de 15 de outubro de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.