Lei Ordinária nº 6.755, de 05 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6755

2021

5 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

a A
Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando se ausentarem do município, em objeto de serviço ou de representação, serão concedidas, além do transporte, diárias, para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
        § 1º 
        As diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas à razão de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei Complementar n.º 6.228/2015.
          § 2º 
          Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas coincidir com o horário de uma das três refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de no máximo 10% (dez por cento) do valor estabelecido no parágrafo primeiro.
            § 3º 
            Se a permanência se estender pelo tempo que coincidir com duas das três refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de no máximo 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no parágrafo primeiro.
              § 4º 
              Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias poderão alcançar o valor estipulado nos parágrafos anteriores, multiplicado por 02 (dois).
                § 5º 
                As diárias serão pagas por ressarcimento, somente em razão das despesas realizadas e comprovadas mediante apresentação das notas fiscais, até o valor máximo previsto nesta lei.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 3º. 
                    Está Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
                      Art. 4º. 
                      Ficam revogadas as Leis n.º 2.585/89, n.º 2.949/93 e n.° 3078/95.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de fevereiro de 2021.
                           
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                          Data Supra.
                           
                           
                           
                          GUSTAVO ZANATTA
                          Prefeito Municipal
                          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                          Secretário-Geral