Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
um lote, com superfície de 305,64m², localizado no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m², sob matrícula RI 22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.