Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6768

2021

22 de Março de 2021

Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após a alienação do referido.

a A
Altera a redação do inciso I do artigo 1° da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  um lote, com superfície de 305,64m², localizado no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m², sob matrícula RI 22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de março de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral