Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021
Vigência a partir de 22 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constante no inciso I, a fim de possibilitar alienação do referido.
I –
uma área de terras de 302,06 m², na Rua Rondônia, localizada no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60 m², sob matrícula n° 22.503, folha 01, livro n.° 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Rua Rondônia, Rua Pará, Rua Campos Neto, Rua 01 do Loteamento Campos Altos e Rua Acre, com as seguintes confrontações: a LESTE, onde mede 12,09m, com a Rua Pará, ao NORTE, onde mede 25,47m, com Antônio Clovis Madeira Lopes, a OESTE onde mede 11,81m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann e ao Sul, onde mede 25,47m com Debora Cristina da Silva, fechando assim o polígono.
I –
um lote, com superfície de 305,64m², localizado no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m², sob matrícula RI 22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da Lei n.° 8.666/93 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico – Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais, inclusive as de natureza licitarias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.