Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.768, de 22 de março de 2021
Vigência entre 3 de Abril de 2019 e 21 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constante no inciso I, a fim de possibilitar alienação do referido.
I –
uma área de terras de 302,06 m², na Rua Rondônia, localizada no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60 m², sob matrícula n° 22.503, folha 01, livro n.° 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Rua Rondônia, Rua Pará, Rua Campos Neto, Rua 01 do Loteamento Campos Altos e Rua Acre, com as seguintes confrontações: a LESTE, onde mede 12,09m, com a Rua Pará, ao NORTE, onde mede 25,47m, com Antônio Clovis Madeira Lopes, a OESTE onde mede 11,81m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann e ao Sul, onde mede 25,47m com Debora Cristina da Silva, fechando assim o polígono.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da Lei n.° 8.666/93 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico – Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais, inclusive as de natureza licitarias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.