Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6590

2019

3 de Abril de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após a alienação do referido.

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2019 e 21 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.590, de 03 de abril de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constante no inciso I, a fim de possibilitar alienação do referido.
        I – 
        uma área de terras de 302,06 m², na Rua Rondônia, localizada no Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60 m², sob matrícula n° 22.503, folha 01, livro n.° 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Rua Rondônia, Rua Pará, Rua Campos Neto, Rua 01 do Loteamento Campos Altos e Rua Acre, com as seguintes confrontações: a LESTE, onde mede 12,09m, com a Rua Pará, ao NORTE, onde mede 25,47m, com Antônio Clovis Madeira Lopes, a OESTE onde mede 11,81m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann e ao Sul, onde mede 25,47m com Debora Cristina da Silva, fechando assim o polígono.
          Art. 2º. 
          Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da Lei n.° 8.666/93 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico – Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais, inclusive as de natureza licitarias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de abril de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral