Lei Ordinária nº 6.769, de 22 de março de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação ao comportamento dos mesmos.
Art. 2º.
A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único.
Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas características.
Parágrafo único.
Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca do transtorno e suas características, tais como:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
I –
iluminar com lâmpadas azuis os prédios públicos (a cor azul simboliza a luta pela conscientização do Autismo), como forma de chamar a atenção da sociedade para a reflexão sobre o Autismo;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
II –
promover estudos e medidas de inclusão social para conscientizar, combater o preconceito e participação comunitária dos autistas;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
III –
promover cursos de capacitação de servidores para melhor atender os Autistas usuários do serviço público, em parceria com as entidades sociais envolvidas;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
IV –
fomentar e organizar ações que visam às políticas de proteção aos direitos dos autistas e a conscientização sobre o tema, como campanhas,
seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
V –
realizar a caminhada de conscientização do autismo nas principais ruas da cidade;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
VI –
promover práticas esportivas que incluam as pessoas com deficiência;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
VII –
firmar parcerias com outras secretarias municipais, autarquias, fundações, associações, ONGs, conselhos, entidades assistenciais, organizações ligadas ao tema;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
VIII –
celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei e à promoção das ações citadas nos incisos anteriores desta Lei;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
IX –
realizar programas de assistência psicológica para os pais ou tutores legais de Portadores do Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de oferecer apoio psicológico aos mesmos, dando condições ao responsável para lidar com o portador, a fim de que consigam lidar com seus medos, incertezas e angústias;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
X –
oferecer orientação de profissionais especializados, referente a ocorrências de crises.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.328, de 25 de fevereiro de 2025.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.