Lei Ordinária nº 6.780, de 07 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025
Vigência a partir de 11 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 a 19 de novembro, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras, entre outros, com o objetivo de estimular mulheres a empreender, bem como incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
Art. 2º.
A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.