Lei Ordinária nº 6.780, de 07 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6780

2021

7 de Maio de 2021

Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025
Vigência a partir de 11 de Abril de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025
Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 a 19 de novembro, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras, entre outros, com o objetivo de estimular mulheres a empreender, bem como incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
        Art. 2º. 
        A “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de maio de 2021.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral
             
             
             
            Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.