Lei Ordinária nº 7.352, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7352

2025

11 de Abril de 2025

Institui o Mês Municipal do Empreendedorismo Feminino.

a A
Institui o Mês Municipal do Empreendedorismo Feminino.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Mês do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorado, anualmente, no mês de Novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, promover mobilizações, palestras, feiras e entre outros, com o objetivo de estimular as mulheres a empreender, bem como, incentivar a comunidade a adquirir os produtos resultantes da criação e comercialização de mulheres.
        Art. 2º. 
        O "Mês do Empreendedorismo Feminino" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº 6.780, de 07 de maio de 2021, que institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de abril de 2025.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
              Secretário-Geral

              Lei de autoria da Vereadora Ana Paula Machado.