Lei Complementar nº 6.785, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6785

2021

17 de Maio de 2021

Dispõe sobre a suspensão da Lei nº 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.

a A
Dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-0200-7.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de maio de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral