Lei Complementar nº 6.785, de 17 de maio de 2021
Suspende integralmente o(a)
Lei Complementar nº 6.763, de 05 de março de 2021
Art. 1º.
Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-0200-7.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.