Lei Complementar nº 6.763, de 05 de março de 2021
Suspenso(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 6.785, de 17 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 6.916, de 30 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Complementar nº 6.228, de 27 de novembro de 2015
Vigência a partir de 30 de Maio de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 6.916, de 30 de maio de 2022
Dada por Lei Complementar nº 6.916, de 30 de maio de 2022
Art. 1º.
Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) ao pessoal do Município de Montenegro, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º.
O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.306,54 (um mil e trezentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º.
O valor do padrão referencial de que trata o artigo 42, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passa a ser o constante nos incisos I e II abaixo:
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), aos servidores regidos pela C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 15.09.2003.
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores municipais.
Art. 6º.
Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.