Lei Complementar nº 6.916, de 30 de maio de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 6.763, de 05 de março de 2021
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.