Lei Complementar nº 6.916, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6916

2022

30 de Maio de 2022

Revoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.

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Revoga a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Complementar n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre o a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
           
           
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral