Resolução de Mesa nº 6, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

6

2021

10 de Junho de 2021

Suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versam sobre a criação de Semanas Municipais, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução de Mesa nº 7, de 15 de junho de 2021
Vigência a partir de 15 de Junho de 2021.
Dada por Resolução de Mesa nº 7, de 15 de junho de 2021
Suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versam sobre a criação de Semanas Municipais, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.

    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno;

    CONSIDERANDO a grande quantidade de Semanas Municipais legalmente instituídas, incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município;

    CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Semanas Municipais já existentes, para que não ocorram conflitos de datas ou recorrência temática;

    CONSIDERANDO que a nova redação do Regimento Interno está em fase final de estudos e análise, em que constará dispositivos com regras e critérios objetivos que deverão ser observados quando da criação de Semanas Municipais,

     RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Suspender a tramitação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, de Projetos de Lei que visem à criação de Semanas Municipais e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 10 de junho de 2021.

           

           

           

           

          Ver. Juarez Vieira da Silva

          Presidente

           

           

           

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          Vice-Presidente

           

           

           

           

          Ver. Talis Ferreira

          1º Secretário

           

           

           

           

           

          Ver.ª Camila Oliveira

          2ª Secretária

          Este documento não contém rasuras e nem emendas.