Resolução de Mesa nº 6, de 10 de junho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução de Mesa nº 7, de 15 de junho de 2021
Vigência entre 10 de Junho de 2021 e 14 de Junho de 2021.
Dada por Resolução de Mesa nº 6, de 10 de junho de 2021
Dada por Resolução de Mesa nº 6, de 10 de junho de 2021
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a grande quantidade de Semanas Municipais legalmente instituídas, incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Semanas Municipais já existentes, para que não ocorram conflitos de datas ou recorrência temática;
CONSIDERANDO que a nova redação do Regimento Interno está em fase final de estudos e análise, em que constará dispositivos com regras e critérios objetivos que deverão ser observados quando da criação de Semanas Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º.
Suspender a tramitação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, de Projetos de Lei que visem à criação de Semanas Municipais e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS.
Art. 2º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.