Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6812

2021

14 de Setembro de 2021

Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.

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Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar n° 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar n° 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, que vigorará com a seguinte redação:
        § 2º   Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2021.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral