Lei Complementar nº 6.784, de 11 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021
Dada por Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles:
I –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
II –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ciências;
III –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Educação Física;
IV –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ensino Religioso;
V –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Língua Portuguesa;
VI –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Geografia;
VII –
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em História
VIII –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Matemática;
IX –
60 (sessenta) Professores Área I;
X –
30 (trinta) Assistentes de Escola.
XI –
05 (cinco) Apoio Pedagógico – Supervisão
Art. 2º.
O prazo das contratações será até o dia 29 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º
Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019.
§ 2º
Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.