Lei Complementar nº 6.784, de 11 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6.812, de 31 de agosto de 2021
Vigência entre 11 de Maio de 2021 e 13 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 6.784, de 11 de maio de 2021
Dada por Lei Complementar nº 6.784, de 11 de maio de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles:
I –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
II –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ciências;
III –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Educação Física;
IV –
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ensino Religioso;
V –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Língua Portuguesa;
VI –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Geografia;
VII –
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em História
VIII –
03 (três) Professores Área II - Habilitação em Matemática;
IX –
60 (sessenta) Professores Área I;
X –
30 (trinta) Assistentes de Escola.
XI –
05 (cinco) Apoio Pedagógico – Supervisão
Art. 2º.
O prazo das contratações será até o dia 29 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º
Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.