Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar n° 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC, que vigorará com a seguinte redação:
§ 2º
Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.