Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021
Dada por Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990.
Art. 2º.
O prazo das contratações será até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º
Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para habilitação, a partir da convocação.
§ 2º
Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.