Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6.813, de 31 de agosto de 2021
Vigência entre 2 de Junho de 2021 e 30 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021
Dada por Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, III da LC n.º 2.635, de 1990.
Art. 2º.
O prazo das contratações será até o dia 31 de dezembro de 2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único.
No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º.
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
§ 1º
Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para habilitação, a partir da convocação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.