Lei Ordinária nº 6.846, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6846

2021

17 de Dezembro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público.

a A
Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, do caput do artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   A autorização de que trata o caput, objetiva a exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por particular e atividades recreativas de lazer e esporte.
        Art. 2º.   A concessão de uso será precedida de processo seletivo, cujas condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e obedecerão às seguintes condições:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, o qual vigorará com a seguinte redação:
          VII  –  o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMs.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2021.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral