Lei Ordinária nº 6.858, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6858

2022

15 de Fevereiro de 2022

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Vale Alimentação aos servidores municipais.

a A
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício
    do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 30,00 (trinta reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento. ” (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
            Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
             
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral