Lei Ordinária nº 6.882, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6882

2022

18 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.

a A
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
        Parágrafo único. 
        O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.028,95 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos
          Art. 2º. 
          Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de março de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral