Lei Ordinária nº 6.882, de 18 de março de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.715, de 14 de setembro de 2020
Art. 1º.
O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei n.° 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único.
O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.028,95 (sete mil e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos
Art. 2º.
Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.