Lei Ordinária nº 6.715, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6715

2020

14 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.

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Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021/2024.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024 é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 6.386,48 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) mensais.
          Art. 3º. 
          O subsídio dos Vereadores de que trata o art. 2º serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
            Parágrafo único. 
            No primeiro ano de mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão.
              Art. 4º. 
              A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
                Art. 5º. 
                Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representando a Câmara, deliberada pelo Plenário, o Vereador poderá perceber diárias.
                  Art. 6º. 
                  A ausência do Vereador às sessões ordinárias, determinará o desconto no subsídio de 25% (vinte e cinco por cento) por sessão.
                    Art. 7º. 
                    Os Vereadores, no mês de dezembro, além do subsídio mensal, perceberão, na forma e data em que for paga a gratificação de Natal aos servidores municipais, o valor correspondente a um subsídio vigente naquele mês.
                      Parágrafo único. 
                      A interrupção do exercício de mandato, por cada período maior de quatorze dias, determinará redução de 1/12 (um doze avos) do valor a ser pago.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de setembro de 2020.
                             
                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.
                             
                             
                             
                             
                            CARLOS EDUARDO MÜLLER
                            Prefeito Municipal
                            TATIANA HENKE CLAUDINO
                            Secretária-Geral